segunda-feira, 17 de março de 2008

COMENTÁRIO TRANSFORMADO EM POST


UM COMENTÁRIO TRANSFORMADO EM POST; artigo 2º do Código Comercial
Por ARNALDO SILVA

INTRODUÇÃO: Quem fez o Curso Comercial, “apanhou” Dr. Uva a explicar esta matéria que era um pincel do catano...
Esta tentativa de falar aqui de matérias técnicas, foi mais uma experiência apenas para se estudar novos caminhos para dinamizar o blogue.

Aparentemente é uma aposta para explorar... de vez me quando.

Aí vai a excelente interpretação do artigo 2º pelo Arnaldo Silva. Pede-se ao João Mário de Moncarapacho, que é licenciado na área, que diga de sua justiça.

Ai vai a aula do ARNALDO,

O 'costoleta' Brito de Sousa é um "amigo da onça"!Anda aqui a lançar provocações à malta, chamadas de 'DESAFIOS' !

Nos tempos que correm, em que a rapaziada só quer "sopas e descanso", Desafios... ?! Só os de futebol e na Televisão!!! E daqueles que não façam muito sono, isto é, daqueles em que os jogadores se lembrem que o objectivo do jogo é marcar golos e, de quando em vez, "quando o rei faz anos!", ensaiem um remate à baliza.

Atravessamos uma época de confrangedora irrealidade futebolística, qual seja a de que já não interessa mais marcar um golo, mas importa muito mais não sofre-lo!

Se se atentar nas estatísticas da maioria dos actuais desafios de futebol, uma delas dirá que o encontro se desenrolou em 60% do seu tempo no terço central do terreno e os outros 40% se repartiram pelos terços finais ; que foram cometidas 45 (!!!) faltas, mais de metade das quais no tal terço central; que o tempo útil de jogo foi de 36 minutos; que houve 12 remates às balizas,


QUATRO dos quais acertaram nestas!!

Desafios?! Pois até nem aqueles vão tendo muita receptividade! "...se o contrário do próprio acto não resultar!"

E logo para dissecar o tal do Segundo Artigo do Código Comercial!! Você passou-se?! Fique aí com a ideia de que os Actos de Comércio se podem classificar em Objectivos e Subjectivos e quanto aos porquês vá ler a sua Sebenta, que ainda tem muito boa idade para tal!

Eu é que já não sou tonto! Então eu ia lá meter-me agora na vida dos comerciantes para ficar a saber se os actos por eles praticados seriam de natureza exclusivamente civil ou se o contrário dos seus actos não resultam?!

Ainda apanhava com um processo em cima de mim por andar a intrometer-me na vida alheia!! Sim! Não se lembram que um dos exemplos que se dava de acto exclusivamente civil era sempre aquele da compra da jóia para a amante?!Saudações 'costeletas'!


arnaldo silvafelizmente reformado


Publicação de

João Brito Sousa

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