PARA A HISTÓRIA DA NOSSA ESCOLA (IV)
Resumo dos apontamentos anteriores:
1888:.... A Escola é criada, como "escola de desenho industrial", tendo por patrono Pedro Nunes";
1891- A Escola é incluída no quadro das "escolas industriaes elementares",
Situemo-nos, agora, no ano de 1893. Um novo diploma introduz algumas alterações, sem qualquer relevância para a Escola Pedro Nunes, ao decreto de 1891.
Nas buscas efectuadas encontrámos, seguidamente, um decreto de 1897, publicado no Diário do Governo nº 283, do dia seguinte, visando, uma vez mais, a reorganização das "escolas industriaes e de desenho industrial".
Transcrevemos:
Art. 1º As escolas industriaes e de desenho industrial são estabelecimentos de instrucção para operarios e aprendizes de ambos os sexos.
Art. 2º As escolas têem por fim ministrar o ensino do desenho e os conhecimentos theoricos necessarios a operarios e aprendizes, bem como o ensino profissional completo.
Art. 3º As escolas são:
a) De desenho industrial;
b) Industriaes.
Art. 4º Os cursos ministrados nas escolas são:
a) De desenho industrial;
b) Profissional;
c) Industrial.
Art. 5º São Escolas industriaes aquellas onde forem ministrados todos os cursos indicados no artigo 4º ou somente o curso profissional ou industrial com o de desenho industrial.
Art. 17º Segundo a classificação dos artigos 5º e 6º, são industriaes ( ... ) as designadas no seguinte quadro:
Resumo dos apontamentos anteriores:
1888:.... A Escola é criada, como "escola de desenho industrial", tendo por patrono Pedro Nunes";
1891- A Escola é incluída no quadro das "escolas industriaes elementares",
Situemo-nos, agora, no ano de 1893. Um novo diploma introduz algumas alterações, sem qualquer relevância para a Escola Pedro Nunes, ao decreto de 1891.
Nas buscas efectuadas encontrámos, seguidamente, um decreto de 1897, publicado no Diário do Governo nº 283, do dia seguinte, visando, uma vez mais, a reorganização das "escolas industriaes e de desenho industrial".
Transcrevemos:
Art. 1º As escolas industriaes e de desenho industrial são estabelecimentos de instrucção para operarios e aprendizes de ambos os sexos.
Art. 2º As escolas têem por fim ministrar o ensino do desenho e os conhecimentos theoricos necessarios a operarios e aprendizes, bem como o ensino profissional completo.
Art. 3º As escolas são:
a) De desenho industrial;
b) Industriaes.
Art. 4º Os cursos ministrados nas escolas são:
a) De desenho industrial;
b) Profissional;
c) Industrial.
Art. 5º São Escolas industriaes aquellas onde forem ministrados todos os cursos indicados no artigo 4º ou somente o curso profissional ou industrial com o de desenho industrial.
Art. 17º Segundo a classificação dos artigos 5º e 6º, são industriaes ( ... ) as designadas no seguinte quadro:
8
Escolas industriaes
Sedes: - Faro
Nomes: - Pedro Nunes
Cursos: - Desenho Industrial = Profissional
Disciplinas I - Desenho elementar
II - Desenho
a) Mecânico
c) Ornamental e Modelação
III - Língua Portuguesa
III - Língua Portuguesa
IV - Aritmética e Geometria
VII - Principios da Phisica e Chimica
VII - Principios da Phisica e Chimica
Oficinas: - Carpintaria - Serralharia - Marcenaria - Cordoaria e aparelhos de pesca - Lavores Femininos
Art. 18º As disciplinas e officinas que começam a funcionar desde já, são, por escolas, as que constam do quadro anexo a este decreto.
§ 1º Só serão providas as cadeiras e installadas as officinas que faltarem para completar os differentes cursos, mediante auctorização legislativa, á medida que as necessidades do ensino o aconselhem e uma vez que seja inscripta no orçamento do estado a verba para esse fim necessaria.»
(Transcrição, na parte que interessa, do quadro referido no Art. 18º):
Pedro Nunes
Disciplinas: I.
II (b) e (c)
Officinas: Carpintaria - Lavores femininos
ooooOooo
E aqui temos um novo enquadramento da Escola Pedro Nunes, que muda a sua anterior designação de "industrial elementar" para, simplesmente, "industrial", visto ser abrangida pelo disposto no artº 5º.
Todavia, se compararmos a doutrina do art2 17º (Quadro) com as restrições impostas pelo artº 18Q, será legítimo interrogarmo-nos sobre se teria funcionado na Escola, por força do presente diploma, algum outro curso que não o de desenho industrial. Repare-se no número de disciplinas e de oficinas cujo início de funcionamento é protelado.
Art. 18º As disciplinas e officinas que começam a funcionar desde já, são, por escolas, as que constam do quadro anexo a este decreto.
§ 1º Só serão providas as cadeiras e installadas as officinas que faltarem para completar os differentes cursos, mediante auctorização legislativa, á medida que as necessidades do ensino o aconselhem e uma vez que seja inscripta no orçamento do estado a verba para esse fim necessaria.»
(Transcrição, na parte que interessa, do quadro referido no Art. 18º):
Pedro Nunes
Disciplinas: I.
II (b) e (c)
Officinas: Carpintaria - Lavores femininos
ooooOooo
E aqui temos um novo enquadramento da Escola Pedro Nunes, que muda a sua anterior designação de "industrial elementar" para, simplesmente, "industrial", visto ser abrangida pelo disposto no artº 5º.
Todavia, se compararmos a doutrina do art2 17º (Quadro) com as restrições impostas pelo artº 18Q, será legítimo interrogarmo-nos sobre se teria funcionado na Escola, por força do presente diploma, algum outro curso que não o de desenho industrial. Repare-se no número de disciplinas e de oficinas cujo início de funcionamento é protelado.
Franklin Marques