O BANCO DE PORTUGAL
Não serão muitos os cidadãos portugueses que saibam, com ciência aproximada, o que é um Banco Central, o Banco de Portugal, por exemplo, e o que é o seu Governador.
Talvez essa ignorância resulte de alguma insuficiência da acção
pedagógica do Estado democrático, para o qual deve ser sempre um Bem o
esclarecimento da comunidade. Ora, um Governador vem então a ser, à falta de
mais erudita definição, a autoridade máxima de um certo território estrangeiro
sob ocupação, uma colónia, por exemplo, no qual ele representa superiormente o
poder do ocupante.
Assim, no caso em apreço, o Banco de Portugal é território
estrangeiro situado no interior das fronteiras portuguesas, para o governo do
qual o Estado Português possui a prerrogativa de nomear um Governador que nele,
território, representa a soberania nacional.
Poder-se-á perguntar por que
motivo existem territórios estrangeiros dentro de fronteiras portuguesas, mas a
resposta é já de uma complexidade incompatível com este singelo texto.
Embora formalmente uma “pessoa colectiva de direito público”, o
Banco de Portugal é, de facto, e de acordo com a sua própria Lei Orgânica,
uma entidade privada, dependente de estruturas políticas e financeiras externas
ao Estado Português. É errada a ideia de que o Banco de Portugal é uma
Instituição Nacional e que, nessa medida, orienta a sua actuação de acordo com
os interesses de Portugal e do Povo Português.
Aliás, o Banco de Portugal aparece uma única vez designado na Constituição da
República, no seu Artigo 102º, que tem a seguinte redacção:
“Artigo 102.º (Banco de Portugal) O Banco de Portugal é o banco
central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas
internacionais a que o Estado Português se vincule.”
Ora, são precisamente essas normas internacionais a que o Estado
Português se encontra vinculado, designadamente as que operaram a transferência
de soberania monetária para a posse de organizações estrangeiras, como o Banco
Central Europeu, que justificam o teor da Lei Orgânica do Banco de Portugal,
que expressa, com clareza cristalina, a independência do Banco ante qualquer
órgão de soberania da República.
O Governador do Banco de Portugal, figura que, no actual quadro legal, é praticamen-te inamovível do cargo...
O Governador do Banco de Portugal é pràticamente inamovível, excepto se for requisitado para dar uma ajudinha a Victor Constâncio no BCE.
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