sábado, 20 de fevereiro de 2016

É BOM SABER SOBRE...


O BANCO DE PORTUGAL

Não serão muitos os cidadãos portugueses que saibam, com ciência aproximada, o que é um Banco Central, o Banco de Portugal, por exemplo, e o que é o seu Governador.
Talvez essa ignorância resulte de alguma insuficiência da acção pedagógica do Estado democrático, para o qual deve ser sempre um Bem o esclarecimento da comunidade. Ora, um Governador vem então a ser, à falta de mais erudita definição, a autoridade máxima de um certo território estrangeiro sob ocupação, uma colónia, por exemplo, no qual ele representa superiormente o poder do ocupante.
Assim, no caso em apreço, o Banco de Portugal é território estrangeiro situado no interior das fronteiras portuguesas, para o governo do qual o Estado Português possui a prerrogativa de nomear um Governador que nele, território, representa a soberania nacional.
Poder-se-á perguntar por que motivo existem territórios estrangeiros dentro de fronteiras portuguesas, mas a resposta é já de uma complexidade incompatível com este singelo texto.
Embora formalmente uma “pessoa colectiva de direito público”, o Banco de Portugal é, de facto, e de acordo com a sua própria Lei Orgânica, uma entidade privada, dependente de estruturas políticas e financeiras externas ao Estado Português. É errada a ideia de que o Banco de Portugal é uma Instituição Nacional e que, nessa medida, orienta a sua actuação de acordo com os interesses de Portugal e do Povo Português.
Aliás, o Banco de Portugal aparece uma única vez designado na Constituição da República, no seu Artigo 102º, que tem a seguinte redacção:
“Artigo 102.º (Banco de Portugal) O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se vincule.”
Ora, são precisamente essas normas internacionais a que o Estado Português se encontra vinculado, designadamente as que operaram a transferência de soberania monetária para a posse de organizações estrangeiras, como o Banco Central Europeu, que justificam o teor da Lei Orgânica do Banco de Portugal, que expressa, com clareza cristalina, a independência do Banco ante qualquer órgão de soberania da República.
O Banco de Portugal não recebe ordens de nenhum Governo, de nenhum Conselho de Ministros, de nenhum Presidente da República, nem de nenhum Tribunal. O Banco de Portugal recebe ordens do Banco Central Europeu, ou seja, da Alemanha. 
Governador do Banco de Portugal, figura que, no actual quadro legal, é praticamen-te inamovível do cargo...