O CASTIGO FÍSICO NA ESCOLA. ( não há restrições, poderá participar quem estiver disponível e interessado)
Por João Brito Sousa
As palavras que a seguir escrevo, são apenas resultado da minha experiência como professor do ensino primário, secundário e superior. Não fiz qualquer leitura especial para escrever este texto. Escrevi ao correr da pena.
Por João Brito Sousa
As palavras que a seguir escrevo, são apenas resultado da minha experiência como professor do ensino primário, secundário e superior. Não fiz qualquer leitura especial para escrever este texto. Escrevi ao correr da pena.
È evidente que o castigo físico que todos nós fomos vítimas desde o ensino primário é de excluir. Mas ele está aí e todos nós o sofremos. Porquê? Da resposta a esta pergunta, talvez que consigamos vislumbrar a razão de ser ou não da aplicação do castigo.
Nunca encontrei nenhum professor que castigasse por prazer mas sim por necessidade de assegurar o bom funcionamento das aulas. E quando não se consegue isso, o professor socorre-se do castigo físico. Se aplicado em último recurso, o castigo físico poderá, até, eventualmente, ser benéfico..
Todos sabem do castigo que foi vítima o costeleta Aníbal, que hoje é o Senhor Presidente da República Portuguesa. Aqui o castigo funcionou e bem.. A educação em casa funcionou.
Ora, atendendo que a Escola e a Família, em matéria de educação se devem situar lado a lado, se o castigo ao nosso Presidente funcionou no âmbito familiar, também esse modelo pode ser transportado para a Escola. Com uma ressalva; apenas quando necessário..
Eu levei quatro ou cinco vezes com a régua na primária; outros levaram cinquenta. Porquê? Bem, á primeira vista, porque eu era um aluno que estudava as lições e comportava-me dentro da razoabilidade. Os outro não e daí o castigo.
Na sala de aula há regras a cumprir. E direitos e obrigações das partes envolvidas, também. Ao aluno compete não perturbar o ambiente na sala e permitir que o professor ensine. Se o Professor for competente, em princípio domina a turma e não necessita de utilizar métodos repressivos.
Todavia, se da parte contrária houver excessos, um castigo aplicado com oportunidade tem pleno cabimento.
Sou pelo castigo na hora certa .