À consideração dos Associados Costeletas:
Carta Aberta
Será interessante saber no final do ano, quando se fechassem as contas da nossa Associação, os sócios ( costeletas ) que têm quotas em divida, há mais de um ano.
Manter no activo, com os custos inerentes à situação, costeletas que não pagam o valor irrisório da quota anual, parece-me ser demasiado tolerante. Dirigir uma carta informando da situação, e à falta de cumprimento propor na Assembleia de aprovação de contas, a sua irradiação. Poderá parecer demasiado rigoroso, mas para faltosos crónicos, manter o status quo, poderá ser interpretado como benevolência excessiva, comparativamente com os cumpridores.
Jorge Tavares
costeleta 1950/56
»Nº 1 - Perdem a qualidade de sócio, os que se demitirem ou forem excluídos.
Nº 2 - Serão excluídos de sócio, por deliberação da Direcção, os que:
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b) - deixem de pagar, sem motivo justificado reconhecido pela Direcção, quotas relativas a dois anos.
Nº3 - Os sócios excluídos nos termos da alínea b) do Nº 2, poderão ser sempre readmitidos, desde que paguem as quotas em atraso.«
Roger
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