O que é um Técnico Oficial de Contas?
Por Jorge Tavares
Em
princípio, uma denominação algo interessante, embora de um lamentável vazio
interpretativo para o cidadão comum.
O
que é um Contabilista?
Agora sim! A grande maioria da pessoas
conhece -mais ou menos- qual a actividade dum contabilista.
Será
que as actividades de uma e outra categoria profissional são as mesmas?
O
empresário e cidadão comum, pensam que sim!
Há
que clarificar explicando as grandes diferenças entre ambas.
O
Técnico Oficial de Contas, usualmente TOC, é uma figura institucional,
munida de autorização legal para o exercício da actividade contabilística,
assumindo a responsabilidade perante a instituição governamental, que
superintende a cobrança de impostos – Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA)
–.
O
exercício desta profissão carece de licenciatura em Economia ou Gestão, e
posteriormente fazer prova examinada pela Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas, antecedida dum estágio de seis meses numa empresa da
especialidade, mediante acompanhamento de um tutor, igualmente TOC.
O
TOC, para exercer o seu trabalho, independentemente dos indispensáveis
conhecimentos sobre a ciência contabilística, necessita conhecer a
legislação fiscal, relativa à cobrança de impostos ( directos ou indirectos ).
Para esse efeito deverá saber consultar e interpretar os respectivos códigos:
Código do IVA
Código do Imposto sobre Pessoas Colectivas
Código do Imposto Sobre Pessoas Singulares
Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Código Imposto de Selo
Código do IMI – imposto municipal sobre
imóveis
Código do IMT – imposto municipal sobre
transacções
Código das Sociedades Comerciais
Código de Insolvência e Recuperação de
Empresas
Código Imposto Único de Circulação
Código da Lei Geral Tributária
O
TOC no âmbito das suas competências é responsável pela emissão de todos os
documentos e respectivas guias de pagamento de impostos, resultantes das
obrigações que lhes são impostas pela ATA, na qualidade de responsável
pela empresa ( colectiva ou individual ).
O
TOC tem igualmente a responsabilidade de, nas datas previstas na Lei,
preparar os documentos de prestação de contas a que as empresas ( colectiva ou
individual) estão obrigadas.
No
âmbito das suas competências perante a empresa a quem presta serviços, também
deve esclarecer, acompanhar e promover uma análise permanente da situação
económica e financeira, fornecendo elementos de gestão, particularmente peças
extraídas da contabilidade ( financeira ou analítica ).
É
evidente que muitas mais são as atribuições do TOC, mas tornava-se exaustiva a
sua descrição, até pela sua menoridade, em termos de responsabilidade.
O
Contabilista - designação comum às pessoas que sem qualquer obrigação
académica, sem inscrição obrigatória na Ordem Profissional e sem
responsabilidade perante a ATA e cuja atividade passa por alinhavar uns números
às pequenas actividades comerciais e de prestação de serviços, preencher
declarações fiscais ou classificar documentos sob a supervisão do TOC – requer
muito menor exigência em termos de conhecimentos de legislação fiscal e um grau
de responsabilidade infinitamente menor.
Os
contabilistas cuja existência tem décadas – muito anterior à obrigação das
empresas contratarem os TOC – ficaram na memória colectiva como os
profissionais que faziam escritas, muitos nas horas vagas e como complemento de
rendimento, e por conseguinte, muitíssimo mais conhecidos por todos, resultando
desse facto, a generalização do termo contabilista.
É frequente ouvir a expressão “ o meu
contabilista “, quando a prestação de serviços é da responsabilidade dum Técnico
Oficial de Contas.
Obviamente que esta confusão, beneficia o “
contabilista” e “prejudica” o TOC, porque a farinha não pertence toda ao
mesmo saco.
Quando
estava a fazer uma revisão ao texto, recebi um email da
responsabilidade do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,
comunicando a todos os seus membros, que a denominação da actividade
tinha sido alterada. Passou a denominar-se, a partir do dia 08 de Outubro de
2015 por “Ordem dos Contabilistas Certificados”. Esta alteração cinge-se unicamente
à denominação, mantendo-se todos os deveres e obrigações do anterior TOC.
Finalmente
,os técnicos de contas são de facto, contabilistas. Mas, muito cuidado, é
preciso não esquecer que são certificados.
A
organização contabilista e fiscal, passou a ter duas entidades que tratam
destas questões: Contabilistas e Contabilistas! Uns certificados e outros não
(tal qual pimentos padrão, que reza o povo, uns picam outros não)...
E se
a nova Ordem dos Contabilistas Certificados mandasse imprimir um crachá para as
duas categorias , um dizendo “Eu sou” e outro “Eu não sou”, embora os dois com
a palavra Contabilista? Interessante!!!
Nota: Apesar da sua especificidade este
texto interessará a todos cidadãos que liquidam impostos., para que possam
identificar os profissionais especialistas nesta matéria, e o seu grau de
qualificação.