sábado, 10 de outubro de 2015

UM ARTIGO DE OPINIÃO



O que é um Técnico Oficial de Contas?

        Por Jorge Tavares

Em princípio, uma denominação algo interessante, embora de um lamentável vazio interpretativo para o cidadão comum.
O que é um Contabilista?
Agora sim! A grande maioria da pessoas conhece -mais ou menos- qual a actividade dum contabilista.
Será que as actividades de uma e outra categoria profissional são as mesmas?
O empresário e cidadão comum, pensam que sim!
Há que clarificar explicando as grandes diferenças entre ambas.
O Técnico Oficial de Contas,  usualmente TOC, é uma figura institucional, munida de autorização legal para o exercício da actividade contabilística, assumindo a responsabilidade perante a instituição governamental, que superintende a cobrança de impostos – Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) –.
O exercício desta profissão carece de licenciatura em Economia ou Gestão, e posteriormente  fazer  prova examinada pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,  antecedida dum estágio de seis meses numa empresa da especialidade, mediante acompanhamento de um tutor, igualmente TOC.
O TOC, para exercer o seu trabalho, independentemente dos indispensáveis conhecimentos  sobre a ciência contabilística, necessita conhecer  a legislação fiscal, relativa à cobrança de impostos ( directos ou indirectos ). Para esse efeito deverá saber consultar e interpretar os respectivos códigos:
Código do IVA
Código do Imposto sobre Pessoas Colectivas
Código do Imposto Sobre Pessoas Singulares
Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Código Imposto de Selo
Código do IMI – imposto municipal sobre imóveis
Código do IMT – imposto municipal sobre transacções
Código das Sociedades Comerciais
Código de Insolvência e Recuperação de Empresas
Código Imposto Único de Circulação
Código da Lei Geral Tributária
O TOC no âmbito das suas competências é responsável pela emissão de todos os documentos e respectivas guias de pagamento de impostos, resultantes das obrigações que lhes são impostas pela ATA, na qualidade de responsável  pela empresa ( colectiva ou individual ).
O TOC  tem igualmente a responsabilidade de, nas datas previstas na Lei, preparar os documentos de prestação de contas a que as empresas ( colectiva ou individual) estão obrigadas.
No âmbito das suas competências perante a empresa a quem presta serviços, também deve esclarecer, acompanhar e promover uma análise permanente da situação económica e financeira, fornecendo elementos de gestão, particularmente peças extraídas da contabilidade ( financeira ou analítica ).
É evidente que muitas mais são as atribuições do TOC, mas tornava-se exaustiva a sua descrição, até pela sua menoridade, em termos de responsabilidade.
O Contabilista - designação comum  às pessoas que sem qualquer obrigação académica, sem inscrição obrigatória na Ordem Profissional e sem responsabilidade perante a ATA e cuja atividade passa por alinhavar uns números às pequenas actividades  comerciais e de prestação de serviços, preencher declarações fiscais ou classificar documentos sob a supervisão do TOC – requer muito menor exigência em termos de conhecimentos de legislação fiscal e um grau de responsabilidade infinitamente menor.
Os contabilistas cuja existência tem décadas – muito anterior à obrigação das empresas contratarem os TOC – ficaram na memória colectiva como os profissionais que faziam escritas, muitos nas horas vagas e como complemento de rendimento, e por conseguinte, muitíssimo mais conhecidos por todos, resultando desse facto, a generalização do termo contabilista.
É frequente ouvir a expressão “ o meu contabilista “, quando a prestação de serviços é da responsabilidade dum Técnico Oficial de Contas.
Obviamente que esta confusão, beneficia o “ contabilista” e  “prejudica” o TOC, porque a farinha não pertence toda ao mesmo saco.
Quando estava a fazer uma revisão ao  texto, recebi um email  da responsabilidade do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, comunicando a todos os seus membros, que a denominação da  actividade tinha sido alterada. Passou a denominar-se, a partir do dia 08 de Outubro de 2015 por “Ordem dos Contabilistas Certificados”. Esta alteração cinge-se unicamente à denominação, mantendo-se todos os deveres e obrigações do anterior TOC.
Finalmente ,os técnicos de contas são de facto, contabilistas. Mas, muito cuidado, é preciso não esquecer  que são certificados.
A organização contabilista e fiscal, passou a ter duas entidades que tratam destas questões: Contabilistas e Contabilistas! Uns certificados e outros não (tal qual  pimentos padrão, que reza o povo, uns picam outros não)...
E se a nova Ordem dos Contabilistas Certificados mandasse imprimir um crachá para as duas categorias , um dizendo “Eu sou” e outro “Eu não sou”, embora os dois com a palavra Contabilista? Interessante!!!

Nota: Apesar da sua especificidade este texto interessará a todos cidadãos que liquidam impostos., para que possam identificar os profissionais especialistas nesta matéria, e o seu grau de qualificação.